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Audiência pública discute 2ª termelétrica em Campina Grande

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O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) convida a sociedade para participar, na quarta-feira (11), de audiência pública que discutirá os estudos complementares ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) referentes à Unidade Termelétrica Lambari (unidade complementar da Usina Termelétrica de  Campina Grande).
 
A audiência pública será realizada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema), às 9h, no teatro Rosil Cavalcanti, localizado na Rua Paulino Raposo, s/n, Centro, Campina Grande (PB). São esperados  representantes da sociedade civil organizada e de órgãos de controle ambiental no estado.
 
A Usina Termelétrica Lambari está prevista para funcionar no mesmo local da primeira unidade, sendo aproveitada parte da estrutura física já existente, com a previsão de acréscimo de quatro motores. As duas unidades pertencem ao mesmo grupo da empresa Borborema Energética S/A.
 
Poluição – Em 2010, a Procuradoria da República em Campina Grande instaurou o Procedimento Administrativo nº 1.24.001.000213/2010-14, a partir de representação, visando apurar eventuais irregularidades no procedimento de licenciamento ambiental concedido pela Sudema para implantar uma usina termoelétrica em Campina Grande com potência de 164 MW. Conforme a representação, será utilizado para queima de combustível OCB1, altamente poluente, quando poderia ser utilizado combustível biodiesel assegurando-se a sustentabilidade ambiental.
 
Publicidade – A Constituição Federal assegura que a instalação de atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente depende de prévio estudo de impacto ambiental. De acordo com a lei, deve ser dada publicidade a esse estudo, inclusive através de realização de audiências públicas, como forma de garantir a participação da sociedade na discussão de projetos que tenham impacto ambiental, assegurando-se a disponibilização de todos os documentos necessários para a intervenção qualificada dos interessados no processo.
 
Segundo o artigo 2º, inciso XI, da Resolução nº 01/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o licenciamento da atividade de usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte primária, acima de 10 MW, está sujeito à prévia apresentação do EIA/Rima.
 
Consulta ao EIA-Rima – Os documentos que compõem os estudos complementares ao Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (ElA/Rima) da implantação da segunda unidade termelétrica em Campina Grande estão disponíveis ao público nas unidades da Sudema em Campina Grande e João Pessoa.  

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