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Governador veta lei estadual que previa carteiras de estudante grátis

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O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), vetou o Projeto de Lei nº 480/2011 proposto pelo deputado estadual Caio Roberto (PR) e aprovada pela Assembleia Legislativa prevendo a gratuidade na emissão de carteiras de estudante para alunos da rede estadual. O veto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado e sua justificativa é de que a matéria cria despesa para o Executivo Estadual, incorrendo em inconstitucionalidade.

Confira trechos do veto:

"O Projeto de Lei cria despesa na medida em que atribui ao Estado a confecção, validação e distribuição, a todos os estudantes do ensino público estadual, das carteiras de identificação estudantil, razão pela qual, não obstante a considerável importância, o veto se impõe.

Contudo, para que sejamos justos, é vedada a iniciativa de projetos de lei que criem direta ou indiretamente despesas não previstas no orçamento tampouco a sua respectiva fonte, assim como preceitua o artigo 64, inciso I, da Constituição Estadual da Paraíba, in verbis:

“Art. 64 – Não será admitido aumento de despesa prevista:

I – nos projetos de iniciativa exclusiva do Governador do Estado, ressalvado o disposto no art. 169, §§ 3º e 4º.”

Além disso, o projeto também prevê atribuições à Secretaria de Estado da Educação, razão igualmente porque há de se considerar como medida vedada, assim entendido, conforme o artigo 64, § 1º, inciso II, “e”, da Constituição do Estado, que assim dispõe:

“Art. 63. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de
Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 1º – São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que:

(…)
II – Disponham sobre:
(…)
e) criação, es truturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública .”

É de bom alvitre destacar que o veto não é imposto por mim, mas sim por determinação legal em face da situação regulamentada pela Legislação Estadual vigente. Assim, a aprovação do Projeto de Lei em anexo, estará trazendo ao nosso ordenamento jurídico, norma eivada de ilegalidade, fadada à revogação.

São essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei acima mencionado, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembléia Legislativa.
João Pessoa, 01 de Dezembro de 2011

Ricardo Coutinho

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