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MPF pede reconstrução da Igreja São Miguel

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O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para determinar a imediata adoção de soluções emergenciais para a manutenção da estabilidade da Igreja São Miguel, bem como frear o processo de degradação e iminente desabamento do prédio de traços barrocos do século XVIII. A ação é contra a União, estado da Paraíba, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba  (Iphaep), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional  (Iphan) e Fundação Nacional do Índio (Funai).
   
A igreja está localizada no município de Baía da Traição, em terra indígena potiguara, litoral norte da Paraíba e encontra-se em estado de abandono, apesar do  ter sido tombada pelo Iphaep através do Decreto nº 8.658/80. A primeira versão histórica admite a possibilidade do prédio ter sido construído por jesuítas para prestar assistência aos índios da região. A ação é assinada pelo procurador da República Duciran Van Marsen Farena.
   
“A igreja de São Miguel deve ser restaurada por constituir patrimônio nacional, com elevado valor histórico, e também por ser referência à identidade dos índios da reserva potiguara”, argumenta Duciran Farena. Para o MPF, houve omissão do Iphaep na proteção do patrimônio por ele tombado; negligência da Funai, por ser entidade responsável pela gerência do patrimônio indígena; negligência e morosidade do Iphan em relação ao processo de tombamento federal (que começou na década de 70); e a consequente falta de responsabilidade da União e do Estado da Paraíba.
   
Na liminar, pede-se que o Iphan e o Iphaep, apresentem (conjuntamente), no prazo de 30 dias, memorial descritivo de ações emergenciais para preservação das ruínas da Igreja de São Miguel, e cemitério adjacente, bem como estimativa de custos, que podem basear-se na já descritas pelo Iphan como limpeza do terreno, consolidação estrutural e reforço de fundações, escoramento de paredes fora do prumo, tratamento e consolidação de paredes em que há rachaduras e recuperação do piso ainda existente na nave e na capela-mor. Todas as medidas deverão seguir as recomendações do Iphan quanto ao acompanhamento por arqueólogo, inclusive no terreno do cemitério, e o memorial deverá ser apresentado à Justiça e aos demais réus no mesmo prazo.
   
Pede-se também que o estado da Paraíba adote as medidas necessárias para, em 30 dias, executar as obras emergenciais, no sentido de garantir a estabilidade do edifício e a preservação dos seus aspectos culturais e arquitetônicos, atendendo-se a critérios exigíveis para a restauração de prédios históricos, concluindo-os no prazo de 60 dias após a concessão da liminar.
   
No prazo de 90 dias, o Iphan e o Iphaep devem apresentar projeto arquitetônico definitivo de conservação/restauração da Igreja de São Miguel, contemplando inclusive a restauração integral do monumento, caso seja viável e recomendada pelos respectivos corpos técnicos. Em 180 dias, o estado da Paraíba, a União e a Funai, em conjunto ou separadamente (com a devida compensação financeira), devem adotar as medidas necessárias para executar, no prazo referido (contados da apresentação do projeto), as obras de restauração da Igreja de São Miguel. atendendo-se critérios exigíveis para o restauro de prédios históricos

Tombamento federal – Na ação, o MPF pede ainda que o Iphan dê continuidade ao Processo nº 932-T-75,  procedimento de Tombamento do Conjunto Arquitetônico da Igreja de São Miguel, o qual deverá ser concluído no prazo de 180 dias, mediante decisão fundamentada acerca da efetivação ou não do tombamento federal da Igreja de São Miguel, ou inicie novo processo, caso impossível a localização do expediente anterior. O processo de tombamento foi iniciado na década de 70 e até hoje não foi concluído, a despeito de todos os relatórios técnicos enfatizarem a importância histórica da igreja.
   
Requer-se a fixação de multa diária de R$ 5 mil em razão de descumprimento da liminar. Além disso, tendo em vista a urgência do caso, com o objetivo de evitar o longo trâmite de um processo judicial, o MPF também requereu na liminar que no lugar da intimação dos réus para manifestação seja designada audiência, dando-se, assim, oportunidade de conciliação.

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