O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), aprovou, em outubro do ano passado, a resolução nº 13/2010, que dispõe sobre a quitação e cobrança de débitos de exercícios anteriores a 2011 junto a OAB-PB. Na prática, a resolução consiste em conceder aos advogados paraibanos parcelamento de débitos lançados até o exercício de 2010 de uma a 24 parcelas e descontos sobre os juros e multa incidentes.
Para a quitação de débitos em uma única parcela haverá concessão de desconto de 100% do valor devido a título de juros e de multa. Já para quitação dos débitos em até seis parcelas mensais e sucessivas haverá concessão de desconto de 60%; entre sete e 12 parcelas mensais e sucessivas o desconto é de 40%; de 13 e 18 a redução é de 20%.
A resolução também permite o parcelamento de 19 a 24 parcelas mensais e sucessivas. O presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, destacar que é importante ressaltar que o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$100,00 (cem reais). “Tanto para o caso de pagamento à vista, como para os casos de parcelamento dos débitos, será cobrada atualização monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE desde o ano da primeira inadimplência até o exercício de 2010”, explica o presidente.
No caso de pagamento à vista de débitos anteriores ao exercício 2006 não haverá cobrança de atualização monetária. O atraso de pagamento de qualquer das parcelas mensais ensejará a incidência de juros de mora 1% a.m. e multa de 2% sobre o débito e correção monetária (IPCA/IBGE), bem como cobrança por telefone ou email.
Também fica autorizada a cobrança judicial ou extrajudicial em caso de atraso de pagamento de três ou mais parcelas, sucessivas ou não, após o devedor receber uma notificação com prazo de comparecimento de até 15 dias na Tesouraria da Seccional. A resolução entrou em vigor no último dia primeiro de janeiro de 2011.