O prazo para entregar a declaração vai de 1º de março até 29 de abril. A multa por atraso na entrega será de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto de renda devido.
Pela primeira vez, a declaração não poderá ser entregue via formulários. O contribuinte precisará enviar a declaração pela internet, utilizando o programa disponível no site da Receita Federal (Receitanet) ou via disquete (nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
Quem precisa declarar
Segundo a Receita, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 precisam entregar a declaração. No IRPF 2010 (ano-base 2009), eram obrigados a declarar contribuintes que registraram rendimentos acima de R$ 17.215,08.
A regra continua a mesma para quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estes também precisam entregar a declaração.
O contribuinte que obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também devem entregar a declaração.
Também está obrigado a entregar a declaração quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês e que se encontravam nessa condição em 31 de dezembro, também compõem o grupo dos que precisam declarar imposto à Receita.
A obrigatoriedade para entrega da declaração também recai sobre os contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Modelo de declaração
Os contribuintes poderão decidir entre preencher o modelo simplificado ou completo de declaração. Para a declaração simplificada, a regra é a mesma – substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração. Para este ano, o limite do desconto chega a R$ 13.317,09.
A declaração completa permite incluir dependentes (até o valor de R$ 1.808,26) e deduzir despesas com educação (no limite de R$ 2.830,84) e gastos médicos (sem limite máximo).
IG