Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Receita divulga regras para declaração de Imposto de Renda

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O prazo para entregar a declaração vai de 1º de março até 29 de abril. A multa por atraso na entrega será de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto de renda devido.

Pela primeira vez, a declaração não poderá ser entregue via formulários. O contribuinte precisará enviar a declaração pela internet, utilizando o programa disponível no site da Receita Federal (Receitanet) ou via disquete (nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).

Quem precisa declarar

Segundo a Receita, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 precisam entregar a declaração. No IRPF 2010 (ano-base 2009), eram obrigados a declarar contribuintes que registraram rendimentos acima de R$ 17.215,08.

A regra continua a mesma para quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estes também precisam entregar a declaração.

O contribuinte que obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também devem entregar a declaração.

Também está obrigado a entregar a declaração quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês e que se encontravam nessa condição em 31 de dezembro, também compõem o grupo dos que precisam declarar imposto à Receita.

A obrigatoriedade para entrega da declaração também recai sobre os contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Modelo de declaração

Os contribuintes poderão decidir entre preencher o modelo simplificado ou completo de declaração. Para a declaração simplificada, a regra é a mesma – substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração. Para este ano, o limite do desconto chega a R$ 13.317,09.

A declaração completa permite incluir dependentes (até o valor de R$ 1.808,26) e deduzir despesas com educação (no limite de R$ 2.830,84) e gastos médicos (sem limite máximo).

 

IG

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Após agressão, Ulisses Barbosa é internado e precisa de doação de sangue

Anteriores

joaoelucas (1)

ODE 2024: João Azevêdo abre ciclo de audiências públicas em Cuité

gusfavo1

Candidato de 30 anos morre ao passar por exame físico do concurso da PM

pbtur1 (1)

Governo da Paraíba impulsiona o turismo com ações estratégicas de divulgação

ulissesok (1)

Ulisses Barbosa narra agressão cometida por 7 homens e pedrada na cabeça; ouça

joaoazevedoclose

João Azevêdo destaca investimentos na educação no lançamento do programa Pé-de-Meia na PB

concursouni

Governo decide adiar provas do 1º Concurso Nacional Unificado

terezinhacamilo (1)

Ministro da Educação sinaliza que Terezinha será confirmada como reitora da UFPB

Francisco de Assis Rodrigues de Lima, prefeito de Cajazeirinhas

Prefeito de Cajazeirinhas é condenado por manter lixão

Festa Junina

MP recomenda medidas para garantir segurança e meio ambiente no São João de Monteiro

Cícero e Janine Lucena

Cícero explica que mandado contra Janine foi motivado por ligação desconhecida