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Vereador e presidente da Câmara travam disputa em Taperoá

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O vereador de Taperoá, Sandro Brito (PT), denunciou a existência do que chamou de "armação" do atual presidente da Câmara Municipal daquele município, Dr. Ailton (PSDB), que estaria agindo para evitar que ele seja candidato à presidência da Casa para a próxima legislatura. Uma das arbitrariedades foi a tentativa de indeferir arbitrariamente a chapa do petista, que precisou entrar com um pedido de liminar para ter sua candidatura garantida.

De acordo com Sandro Brito, o presidente vem se utilizando de “falcatruas” para impedir que ele seja eleito, já que ele conta com o apoio da maioria dos vereadores. “Ele inclusive quis impedir que um vereador licenciado voltasse ao trabalho da Casa, o que só foi possível por força de liminar”, declarou o petista.

A eleição do presidente da Câmara Municipal de Taperoá para a próxima legislatura acontecerá na próxima sexta-feira (26). O vereador Sandro Brito e o atual presidente, Dr. Ailton, são os únicos concorrentes.

Mais fatos – Os vereadores, Sandro Brito, José Humberto Cardoso, Sileide Barreto, Adriano Monteiro e Irandi Ferreira Vilar, ingressaram com dois mandados de segurança, com pedidos de liminares, na comarca de Taperoá, nesta terça feira, para poder garantir a participação da sua chapa na eleição que elegerá a Mesa Diretora da Câmara para o biênio 2011/2012, onde Sandro concorre ao cargo de Presidente e, também, para que o Presidente da Câmara se abstenha de impedir o Vereador Betinho de votar na eleição. O Juiz da Comarca, Dr. Iano de Miranda dos Anjos, concedeu as duas liminares.

O primeiro mandado de segurança foi manejado com o objetivo de garantir a participação da chapa dos seus autores na eleição da Mesa Diretora da Câmara, já que, na última segunda feira, o presidente da Casa tornou público que indeferiu a chapa dos seus concorrentes, ou seja, os impediu de concorrer, sob a alegação de que o vereador Adriano Monteiro de Farias, que está inscrito para o cargo de 1° Secretário, não poderia participar da chapa em razão da suposta aplicação da Lei estadual n° 9.227/2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa Estadual”, ao processo eleitoral da Câmara, já que figura como réu em uma ação de improbidade administrativa, que se encontra no Superior Tribunal de Justiça, por ter se negado , na época em que foi prefeito, a demitir funcionários da Prefeitura Municipal que, de acordo com ele, estavam próximos da aposentadoria e pertenciam ao ex distrito de Assunção. O Magistrado acolheu os argumentos do parlamentares no sentido de que a referida Lei não tem nenhuma aplicação ao processo de eleição da Mesa Diretora da Câmara Legislativa de Taperoá-PB, haja vista que, conforme se depreende do seu texto, essa Lei estadual foi criada para proibir o Governador do Estado de nomear pessoas enquadradas na situações lá previstas para altos cargos do Executivo estadual, não tendo nenhuma aplicação ao Município de Taperoá-PB e, tampouco, ao Legislativo. Consignou, ainda, o magistrado, que para que houvesse aplicação da Lei no Município, teria que haver a criação de uma “Ficha Limpa municipal”. Além disso, fundamentou que a ilegalidade do ato também se revela pela falta de publicidade, pois o Presidente da Câmara, que pertence a Chapa concorrente, sequer notificou os integrantes da chapa dos Vereadores-impetrantes, violando, assim, o princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

A segunda ação é um mandado de segurança preventivo, onde o Vereador José Humberto Cardoso (Betinho) pediu que o juiz concedesse a ordem para garantir-lhe o direito de retornar ao exercício do mandato e participar da votação na eleição da Mesa Diretora, haja vista a sua comunicação ao Presidente da Câmara de que estaria retornando da licença por interesse particular, antes requerida, e tendo em vista que, o Presidente e candidato à reeleição, Aílton Paulo de Souza, estaria, de acordo com os impetrantes, obstando o retorno do vereador de sua licença, o que, no entendimento dos advogados e do Juiz, constitui uma obstrução ilegal ao exercício do direito fundamental garantido ao parlamentar legitimamente eleito.

Para dar cumprimento às decisões, o juiz fixou multa, em caso de descumprimento, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e possibilidade de incidência da autoridade coatora no crime de descumprimento de ordem judicial. Além disso, determinou o comparecimento de dois oficiais de justiça à Sessão para fiscalizar o cumprimento da ordem judicial. Assentou, ainda, que isso bastaria para fazer valer a decisão, haja vista que, como se sabe, as Sessões da Câmara são públicas (conforme determina o artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Taperoá).

O vereador petista Sandro Brito disse a nossa reportagem que; “todas essas arbitrariedades, que estão deixando a sociedade taperoaense e paraibana estarrecidas, demonstram o desespero do Senhor Aílton, já que temos maioria na Câmara (cinco votos), sendo que a única forma de ele vencer a disputa é nos tirando do páreo, como fez na eleição passada. Só que, desta vez, felizmente, a Justiça agiu em tempo hábil”. Lembrou, ainda, o vereador, que o próprio Presidente da Câmara responde a um processo por Improbidade Administrativa, movido pelo Ministério Público estadual, em razão da emissão de diversos cheques sem fundos pela Câmara Municipal e acúmulo ilegal de cargos públicos, com prejuízo ao erário e à moralidade administrativa.

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