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O injusto tempo de cada candidato(a) no “guia eleitoral”

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Em artigos anteriores, publicados dentro deste mês de agosto prestes a encerrar-se, e neste mesmo espaço, emitimos opinião em que dizíamos – e agora também reiteramos – que a legislação eleitoral brasileira é desprovida de critérios adequados à aceitação de candidatura(s) a determinados mandatos. Só exige que seja brasileiro(a), idade mínima e filiação partidária. Não condiciona, por exemplo, que para candidatar-se à mais elevada função legislativa do país (Senador/a) já se tenha vivenciado, no mínimo, o mandato de Vereador(a), que corresponde a mais de 57 mil Cadeiras dentre os mais de 5 mil municípios do país!

Assim nos manifestávamos porque nossa compreensão é a de que idealmente só para o mandato de Vereador (base do sistema legislativo nacional) é que não haveria pré-condição de experiência. Mas, nos demais casos… aí, sim, idealmente se exigisse, como exemplos: para Deputado(a) Estadual já ter sido Vereador(a); para Deputado(a) Federal, já ter sido Deputado(a) Estadual; para Senador(a), Deputado(a) Federal. 

Naqueles textos igualmente dissemos reconhecer e conhecer casos em que um Senador, sem qualquer experiência legislativa anterior, ter se constituído em um representante paraibano dos mais atuantes! Porém, este exemplo está entre os casos de exceção! Repetimos: corresponde a um dos casos de exceção!

Agora (ou “desta feita”), indicando que esta legislação eleitoral precisa mesmo ser alterada e tendo por painel o chamado “guia eleitoral”, eis que dentre os 12 candidato(a)s a Presidente da República  nada  menos do que 5 não têm nenhum “segundinho” de espaço para a propaganda gratuita, nem que fosse só pra dizer o que certa vez um candidato expressou: “Meu nome é Enéas!”.

E no âmbito estadual, dentre os 8 candidatos a Governador(a), 3 não têm também qualquer espaço nesse “guia eleitoral”. Pior: tanto quanto na situação de candidato(a)s a Presidente da República, os que obtiveram tempo para participação, esse tempo é diferenciado: no caso estadual, por exemplo, Pedro Cunha Lima e João Azevedo têm, cada um, quase 3 minutos e meio; Veneziano Vital do Rego só dispõe de 2 minutos e 8 segundos; Nilvan Ferreira nem de 1 minuto disporá, porquanto seu tempo exato é  de 48 segundos; e Adjani Simplício contará apenas com 24 segundos (de repente, imitando Enéas, optará em dizer  “Meu nome é Adjani Simplício!”, acrescentado da Coligação que representa).

  Entretanto, o disparate maior, nesta vigente legislação eleitoral, é que – no caso da Paraíba – três candidatos, como tais aceitos e registrados no TRE-PB, não sejam contemplados com qualquer tempo no “guia eleitoral”, quando, para ser justo, esse tempo de 10 minutos, distribuído entre os 8 candidato(a)s, corresponderia a 1 minuto e 15 segundos para cada um(a)… e, nesta hipótese, caberia à(o) eleitor(a) avaliar, a partir daí, quem já está melhor preparado até na utilização do tempo, diante do eleitorado, para transmitir sua mensagem!

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