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Os aplausos da população à Semob por proibir mototáxi em JP  

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Pelas avaliações das manifestações veiculadas pela mídia pessoense, inclusive dos próprios jornalistas, a população está aplaudindo a Semob-JP por suas prontas providências de notificação à empresa 99Moto de que, na capital paraibana, não comporta o funcionamento de mototáxi, isto não só pelas consequências que esse tipo de serviço provoca ao trânsito, nem pela intensidade dos acidentes decorrentes, mas também porque em João Pessoa vigora uma lei municipal que é explícita quanto tal proibição.

Já havíamos lido uma manifestação de um conselheiro do Conselho Estadual de Saúde e que também o é do Conselho de Mobilidade Urbana da Semob-JP, sr. Jamacyr Mendes, em que, à par de sua vivência como integrante desses dois órgãos, ele chamava a atenção do quanto prejudicial ao trânsito seria a operação de mototáxi em uma cidade do porte de João Pessoa e a tendência de aumentarem os acidentes nesse mesmo trânsito, cujo maior envolvimento é de motocicletas, conforme as estatísticas de que ele semanalmente toma conhecimento. E enfatizou que são os acidentes com motocicletas que mais deixam mazelas físicas nos acidentados, o que tende a duplicar tratando-se de mototáxi que conduz “garupeiro” (passageiro).

Está provado que o serviço de mototáxi só é aplicável a cidades de pequeno porte, onde o transporte coletivo e o táxi são raros. Em cidades de médio e grande porte, além de mais tumultuar o trânsito e consequenciar mais acidentes, causa até constrangimentos por forçar o contato físico do passageiro com o condutor desse veículo, principalmente quando o passageiro é uma passageira! A propósito, na cidade de Piracicaba/SP, em 2012, a Câmara Municipal debateu sobre a criação de um serviço feminino de mototáxi pelo “medo de agarrar homens” por parte das mulheres!

 Como já disséramos, o sr. Jamacyr Mendes, em sua declaração pública em que se posiciona – e diz o porque – contra a implantação do serviço de mototáxi em João Pessoa, ele bem detalhou a legislação federal que determina que um serviço desse tipo tem de contar com autorização legislativa do município, o que, no caso da capital paraibana, não há. E agora foi a própria Semob-JP, com a devida notificação à 99Moto de que aqui é proibido o serviço de mototáxi, que mais detalhou referida legislação e acrescentou o fato de já haver uma lei municipal proibitiva.

Na hora de criticar ou reivindicar à Semob-JP por melhorias no trânsito e no transporte público de passageiros, assim o façamos. Mas, na hora em que a Semob-JP prontamente age na defesa sobretudo das vidas que estão cotidianamente nesse trânsito, também a aplaudamos!

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