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OAB cria Comissão de Licitação de Obras, Serviços e Compras

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A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), criou nesta quinta-feira (22), através da portaria nº 10/2010, já publicada no Diário da Justiça, a Comissão de Fiscalização e Licitação de Obras, Serviços, Compras, Alienações e Análises de Contratos da OAB-PB.

A Comissão será composta por três servidores da OAB, um representando a Presidência, Roberta Ribeiro Mitzcun, (presidente da Comissão); outro a Tesouraria, Danielle Celianne Arnoud Almeida; e outro a Secretaria Geral, Alberto Carlos Nunes Machado.

O vice-presidente da OAB-PB, Bruno Veloso, afirmou que a iniciativa é mais uma forma da atual diretoria demonstrar responsabilidade e dar transparência aos seus atos. “A partir de agora todas as compras serão feitas com licitação. Isso dará transparência a nossas ações e demonstra nossa seriedade”, ressaltou.

Veloso também destacou que a iniciativa é mais uma promessa de campanha cumprida pela atual diretoria da Ordem.  

A Comissão deverá apresentar, mensalmente, à Diretoria Colegiada da OAB-PB relatório dos trabalhos realizados durante o mês anterior.

Portaria nº 10/2010, de 22 de abril de 2010

Cria a Comissão de Fiscalização e Licitação de Obras, Serviços, Compras, Alienações; Análises de Contratos; Designa seus membros, e dá outras providências.
   
Art. 3º Em ocorrendo complexidade técnica ou de fato nas atribuições mencionadas no art. 1º desta Portaria, poderão seus membros ser auxiliados por profissional técnico habilitado a dirimir e dar parecer sobre as dúvidas existentes, a ser designado pela Diretoria, quando e se for o caso.

Art. 4º Fica de logo determinado os servidores da Casa, abaixo relacionados, para compor a Comissão criada por esta Portaria: Danielle Celianne Arnoud Almeida – Matrícula: 00172, representando a tesouraria; Alberto Carlos Nunes Machado – Matrícula: 00004, representando a secretaria geral; e, Roberta Ribeiro Mitzcun – Matrícula: 00170, representando a presidência, que presidirá a referida Comissão.

Art. 5º A Comissão mencionada no artigo anterior deverá apresentar, mensalmente, à Diretoria Colegiada relatório dos trabalhos realizados durante o mês anterior à realização dos eventos mencionados no art. 1º desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho
Presidente

Luiz Bruno Veloso Lucena
Vice-Presidente

Marcus Augusto de Lyra Ferreira Caju
Secretário Geral

Ivan Maria Fernandes Kurisu
Secretária Geral Adjunta

Leopoldo Viana Batista Júnior
Diretor Tesoureiro

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