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Gaeco coloca malotes para secar e gera expectativa de nova fase da Calvário

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O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, responsável pela Operação Calvário, lavou e colocou para secar 50 malotes usados para apreensões. A notícia publicada no site O Antagonista gerou intensa expectativa na Paraíba a respeito de uma nova fase, a oitava, da Operação.

Os rumores sobre a continuidade da Calvário surgiram no mesmo dia em que o desembargador Ricardo Vital determinou a notificação dos 35 denunciados pelo Ministério Público. A denúncia tem 223 páginas e acusa 35 agentes públicos, empresários e operadores financeiros de formarem uma organização criminosa (Orcrim) para a prática de delitos, como corrupção e lavagem de ativos, através de atividades de organizações sociais (OSs) na saúde e da adoção de inexigibilidades (fraudadas) na educação.

A Operação Calvário foi desencadeada no dia 14 de dezembro de 2018 para investigar núcleos de uma organização criminosa, gerida por Daniel Gomes da Silva, que se valeu da Cruz Vermelha Brasil – filial do Rio Grande do Sul (CVB/RS) e do Ipcep como instrumentos para a operacionalização de um esquema de propina no Estado da Paraíba. A organização seria responsável por desvio de recursos públicos, corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, através de contratos firmados junto a unidades de saúde do Estado, que chegaram a R$ 1,1 bilhão.

Notificação – De acordo com o texto da Lei n.º 8.038/90 e do Regimento Interno do TJPB, apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Com a notificação, serão entregues ao acusado cópias da denúncia ou da queixa, do despacho do relator e dos documentos por este indicados. Se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, a sua notificação deverá ser realizada por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de 15 dias, a fim de apresentar a resposta. Se, com a resposta, forem apresentados novos documentos, será intimada a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de cinco dias.

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