Por falta de prova, TJ absolve prefeito de Cabaceiras

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão dessa quarta-feira (28), julgou, por unanimidade, improcedente a acusação de difamação contra o atual prefeito de Cabaceiras, Ricardo Jorge de Farias. O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Conforme o relator, a condenação sem prova firme do intento de difamar significa atentar contra os princípios basilares do Direito Penal, “até porque, segundo orientações dos nossos tribunais, para sustentar um veredito condenatório é necessária prova cristalina, pura e que não deixe respiradouro para qualquer dúvida no espírito do julgador”.

“Desse modo, julgo improcedente a acusação, para absolver o réu do crime de difamação”, justificou Joás de Brito, com fulcro no artigo 386, III, do Código de Processo Penal (CPP).

Segundo a acusação, no dia 19 de março de 2005, em uma entrevista concedida à Rádio Correio FM, o prefeito de Cabaceiras, Ricardo Jorge, atingiu a honra objetiva do ex-prefeito daquela cidade, Arnaldo Júnior Farias Dôso, ao afirmar que este usou de sua influência para impedir que uma verba para construção de trinta casas populares chegasse até o município.

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