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Projeto perdoa dívidas de até R$ 3 mil com a Prefeitura

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Mais de seis mil contribuintes de João Pessoa devem ser beneficiados com a aprovação do Projeto de Lei que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI/JP). A mensagem do prefeito Ricardo Coutinho (PSB) acerca do projeto foi apresentada na manhã desta quinta-feira, 8, no plenário da Câmara Municipal.

A Prefeitura objetiva, com a criação do Programa de Parcelamento Incentivado, dar a oportunidade dos contribuintes, com pendências fiscais junto ao município, regularizarem suas situações. O ingresso no PPI se dará apenas por opção do contribuinte, mediante requerimento encaminhado à Secretaria da Receita Municipal. Segundo Nailton Ramalho, secretário da pasta, a Prefeitura de João Pessoa possui atualmente um estoque de dívida no valor de R$ 380 milhões por impostos não pagos pelos contribuintes. “Este Programa vai possibilitar que o contribuinte quite suas pendências fiscais com o perdão ou desconto das multas e dos juros de mora”, explicou o secretário.

De acordo com o texto, ficam perdoados os débitos com a Fazenda Municipal daqueles contribuintes que tenham dívidas igual ou inferior a R$ 3 mil e que estejam vencidos há cinco anos ou mais. Ou seja, débitos com vencimento anterior a 31 de dezembro de 2003. Pelo balanço realizado pela Secretaria da Receita, isto implica dizer que ao todo serão 6.612 contribuintes que vão alcançar este benefício, o que hoje simbolizam 6.178 processos. “Esta renúncia fiscal representa, em recursos, R$ 3.130.000,00”, revelou Nailton Ramalho.

Quem não se enquadra nesse perfil, poderá optar por duas formas de pagamento da dívida: à vista ou parcelado. Quem quiser pagar a dívida à vista, o recolhimento será feito em uma única parcela. O contribuinte vai pagar apenas o tributo principal com a atualização monetária, sendo extinto os juros e multas. Porém, se houver taxas judiciárias ou custas processuais, estas serão pagas pelo requerente, quando se tratar de débito que esteja em cobrança executiva.

Para quem optar pelo parcelamento, existe quatro formas de quitar a dívida. Se o valor for parcelado em 12 prestações mensais, as multas e juros de mora terão redução de 80%. Se forem 24 parcelas, o desconto será de 70%: em 36 vezes, redução de 60% e em 48 prestações, forma máxima de parcelamento, o desconto diminui para 50%. Os descontos são sempre em cima dos juros e multas.

Caso o débito seja constituído apenas por multa, este poderá ser recolhido em parcela única com redução de 80% sobre o valor atualizado. “O contribuinte terá até o dia 30 de dezembro deste ano para ingressar no programa. Após este prazo, o pagamento das dívidas voltará a ser cobrado normalmente. Outro ponto importante é que não há previsão na Lei de prorrogação do prazo. Por isso, oriento todas as pessoas com débitos a procurarem a secretaria da Receita assim que a Lei for sancionada, não deixando para os últimos dias do prazo, evitando inclusive filas”, ressaltou Nailton Ramalho.

Os impostos que estão na lista de negociação das dívidas são: Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR). As reduções dos débitos não se aplicam aos créditos referentes às infrações à legislação de trânsito; legislação ambiental; de proteção e defesa do consumidor; legislação sanitária; às indenizações devidas ao Município; às multas de natureza contratual, ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóvel (ITBI); Outorga Onerosa e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza abrangido pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O Projeto de Lei foi encaminhado à Câmara em caráter de urgência. Por isso, deverá entrar em pauta e ser votado já na próxima semana. Após a aprovação, a Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação no Semanário Municipal.

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