O vereador Cariolando Félix (PSDB), de Bayeux, corre o risco de perder o mandato por causa da reprovação de suas contas de campanha. Os balancetes foram rejeitados tanto pela juíza eleitoral de Bayeux quanto pelo Tribunal Regional Eleitoral. A falha apontada foi um pagamento irregular em compras de tintas durante o período eleitoral.
Apesar de caber recurso depois da decisão do TRE, os advogados de Cariolando teriam perdido o prazo para apresentar a defesa. O resultado da apreciação das contas foi notificado ao Presidente da Câmara de Vereadores de Bayeux, Fofinho, para que ele tome as medidas administrativas pertinentes ao caso. O presidente deu o prazo de 10 dias para o vereador se manifestar, o que não ocorreu. Com isso, caberá à juíza eleitoral emitir seu parecer sobre o caso, o que poderá resultar na cassação do mandato do vereador.
O texto da Lei 9.504 de 1997 diz o seguinte: "Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. § 2º Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado".