O deputado estadual Fabiano Lucena foi absolvido hoje à tarde por 5×1 da ação que pedia a cassação de seu mandato. O advogado Lyra Benjamin Torres, membro da Côrte do TRE, opinou contra a ação de impugnação do mandato eletivo (Aime) apresentada pelo Ministério Público Eleitoral pedindo a cassação do deputado por compra de votos. Ele defendeu a tese de que, ainda que fosse comprovada a procedência da denúncia, ela não teria tido potencialidade para afetar de maneira determinante o pleito, tendo em vista que Fabiano foi um dos parlamentares mais votados do Estado.
Depois de Lyra Benjamin, a juíza revisora do caso, Cristina Garcez votou a favor da cassação de Fabiano Lucena. O terceiro voto foi de Renan Vasconcelos, que seguiu o relator. O mesmo posicionamento foi o de Nilo Ramalho, do juiz Carlos Sarmento e, por fim, de Carlos Franca Neto.
Fabiano foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de liderar uma quadrilha de compra de votos que teria atuado nas eleições municipais de 2004 e nas eleições estaduais de 2006. Na primeira vez o esquema teria trabalhado nas campanhas dos candidatos a vereador João Almeida (eleito) e James da Costa Barros (não eleito), e na segunda vez na campanha do próprio Fabiano, na época candidato à reeleição.