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2021: Primeiros passos da gestão municipal para superar os obstáculos do ano que passou

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Muitas podem ser as discussões sobre as estratégias adotadas neste ano por nossos governantes, mas certamente conseguimos ter uma unanimidade: todos queremos superar 2020 e viver um ano mais leve e com notícias mais animadoras e menos inquietantes.

2021 será um ano desafiador e que precisa ser iniciado com ATITUDE para que sejam possíveis melhorias na Administração Pública através de um choque de gestão. Neste diapasão, sem dúvida alguma, é indispensável que os Administradores Municipais realizem uma revisão e atualização no seu Código Tributário Municipal e em toda a legislação tributária do ente.

Desde a Constituição de 1988, uma em cada cinco normas federais aprovadas no Brasil teve como tema a questão tributária. Nos últimos 32 anos, segundo relatório realizado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) foram editadas no Brasil, em média, cerca de 20 normas por dia útil, sendo quatro relacionadas a tributos. No entanto, nos municípios interioranos do país a atualização das normas tributárias não tem sido habitual.

É mais comum do que se pensa, e pude constatar nas auditorias realizadas para municípios através do trabalho que realizo no Instituto Brasil Fiscal, que muitos municípios têm sua arrecadação prejudicada em virtude de uma legislação defasada e que não atende à sua realidade local. Por diversas vezes encontramos municípios com códigos de mais de 30 anos!

O Código Tributário Municipal é importantíssimo para a organização das atividades tributárias municipais. Esta lei tributária deve ser elaborada e atualizada considerando as atividades econômicas relevantes do município. Este desenvolvimento deve ser adaptado tendo em vista também a estrutura administrativa disponível em cada município, sob pena de prejuízo para a arrecadação do ente. A maioria dos CTM’s foi resultado de aprovação de modelos já existentes que não contemplam as características dos municípios, especialmente dos menores. A avaliação personalizada deste pode aumentar significativamente as receitas municipais próprias e consolidar a autonomia dos Municípios com custo mínimo.

O CTM tem importância fundamental para a organização das atividades tributárias municipais. Ele deve prever, além de outros assuntos, as obrigações tributárias acessórias dos contribuintes, a fiscalização tributária, a forma pela qual serão feitos lançamentos de créditos tributários e sua cobrança, o processo administrativo tributário, a inscrição de créditos tributários em dívida ativa e as providências administrativas necessárias para a promoção de execução fiscal.

Tais previsões devem ser estipuladas tendo em conta as características de cada Município ou o resultado do trabalho de arrecadação ficará prejudicado. O CTM, deve ainda prever regras para um Cadastro de Contribuintes (CC) informatizado, para expedição de Notas Fiscais Eletrônicas (e-NF) e, especialmente, considerando as atividades desenvolvidas pelos contribuintes municipais, regras para substituição tributária. Este deve ser elaborado, sob pena de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, de acordo com os princípios, as regras gerais e as outorgas de competências tributárias estabelecidas pela Constituição Federal, pelo Código Tributário Nacional, pela legislação federal complementar, pela Constituição Estadual e, finalmente, pela Lei Orgânica municipal.

Além disso, o CTM deve ser elaborado e atualizado tendo em vista as atividades econômicas relevantes de cada município e a estrutura administrativa de cada um. As obrigações acessórias as quais estão sujeitos os contribuintes de um município devem ser adequadas às atividades econômicas desenvolvidas em seu território. A atribuição de competência funcional para exercer fiscalização, fazer lançamento de crédito tributário, proceder o processo administrativo tributário e a inscrição em dívida ativa não pode ser igual em municípios com estruturas administrativas distintas, ainda que vizinhos. Essa atualização possui um custo administrativo muito pequeno, mas que certamente trará enormes benefícios para o caixa do ente.

Uma avaliação personalizada dos CTMs pode aumentar significativamente as receitas municipais próprias e consolidar a autonomia dos Municípios. Especialmente em um ano de início de mandato, essa atitude irá repercutir positivamente com benefícios para os próximos anos da gestão.

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