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160 proprietários de imóveis terão que desocupar beira-mar de Camboinha e Areia Dourada

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A 16ª Vara da Justiça Federal na Paraíba  (JFPB) autorizou o Ministério Público Federal (MPF) a realizar acordos de não persecução penal (não tornar investigados em réus) com cerca de 160 proprietários de imóveis localizados à beira-mar de Camboinha e Areia Dourada, no município de Cabedelo. O objetivo é liberar os terrenos de marinha, ilegalmente invadidos, sem que haja prejuízo às áreas regulares dos lotes. Trata-se de oportunidade única para que os responsáveis regularizem a situação e evitem processos penais.

Eles são investigados pela ocupação de terrenos públicos e pelo consequente impedimento da regeneração da restinga em Área de Preservação Ambiental (APP). Os proprietários poderão fazer acordo pré-processual que prevê a desocupação e o pagamento de multa, caso contrário, poderão responder por crimes que podem acarretar em até quatro anos de prisão  (art. 48 da Lei 9.605/98 e art. 20 da Lei   4.947/66).

A desocupação deverá ser feita até 28 de fevereiro de 2019 e inclui a retirada de construções, muros, cercas e jardins. Além disso, deverão pagar multa de R$ 10 mil, no caso de pessoa física, ou de R$ 20 mil no caso de pessoa jurídica. Os valores devem ser depositados na conta judicial nº 86.403.293-6, operação 005, agência 0548, Caixa Econômica Federal, para posterior destinação pelo MPF em favor de entidade pública ou de interesse social.

A partir de 1º de março do próximo ano, os peritos da Polícia Federal irão vistoriar o local para conferência dos recuos. Audiências de conciliação serão realizadas com o Ministério Público Federal em junho de 2019 e, desde que cumpridas todas as condições, os acordos serão assinados e o inquérito policial arquivado, sem implicar em registro de antecedentes criminais para os responsáveis.

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